Resumo Capítulo 2 ABC do Comércio Exterior
Para as atividades de comércio exterior, há órgãos reguladores, tanto nacionais quanto internacionais, que administram e fiscalizam as diferentes modalidades de compra e venda dos países. O segundo capítulo do livro “ABC do Comércio Exterior”, de Samir Keedi, aborda tais organizações para esclarecimento e uso no dia a dia de quem exporta ou importa. Alguns deles são:
OMC (WTO) – Organização Mundial do Comércio: Com o objetivo de alinhamento do procedimento de compra e venda entre as nações, a OMC “(...) tem como principais funções: administrar os acordos de comércio da organização; ser um fórum para os negócios sobre comércio; tratar as disputas comerciais entre os seus membros; monitorar as políticas comerciais dos Países-Membros; dar assistência e treinamento técnico aos países em desenvolvimento; e cooperar com outras organizações internacionais.”, assim como investir na redução de tarifas e restrições referentes a circulação de mercadorias.
Unctad – Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento: Essa organização age na integração dos países em desenvolvimento junto aos já desenvolvidos para redução de tarifas. Suas decisões não são obrigatórias, mas favorecem as economias de transição, maximizando o comércio.
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: “(...) É o responsável pelas políticas e ações relativas ao comércio exterior como um todo, a fim de tentar aumentar e melhorar a relação comercial do Brasil com os demais países do mundo, tendo como missão construir um Brasil competitivo, justo e rico em oportunidades (...)”. Este ministério se subdivide em departamentos, com delimitados focos, como Licenças de Importação, nefociações de Tratados Internacionais, estatísticas, etc. São eles: Decex, Deint, Decom, Depla, Denoc. Os benefícios SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus e BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social também estão vinculados ao MDIC.
Camex –