Resumo cap 23 ao 30, o leviatã - thomas hobbes
Cap. 23 – A respeito dos ministros públicos do poder soberano
Ministro público é o que é encarregado pelo soberano – quer este seja um monarca ou uma assembleia – de qualquer missão, com autoridade no desempenho dessa missão, para representar o Estado. Alguns ministros públicos, têm a seu cargo a administração geral, quer de todo o domínio, quer de uma parte dele. Ainda há os que têm administração especial, como para a economia,milícia, instruir ou permitir que outros instruam o povo com conhecimento do que é justo e injusto. Também são a eles concedidos os poderes judiciais, já que suas sedes de justiça representam a pessoa do Soberano, portanto sua sentença é a sentença dele. São ministros porque estão à serviço da pessoa representativa. Públicos, porque a servem em sua capacidade política.
Cap. 24 – Sobre a nutrição e procriação de um Estado
O alimento de um Estado consiste nos bens do mar e da terra, e em sua correta distribuição. Toda propriedade privada da terra deriva, originariamente, da distribuição arbitrária pelo soberano. A propriedade de um súdito não exclui o domínio do soberano, mas apenas o dos outros súditos. O Estado pode reservar algumas terras para seu próprio uso. As leis de transferência da propriedade também competem ao soberano. É, também, o Estado que aprova e desaprova todas as formas de contrato, internamente e com estrangeiros. O dinheiro - mandado cunhar em qualquer material, pelo soberano – constitui na medida suficiente do valor de todas as outras coisas, entre os súditos desse Estado. O ouro e a prata possuem valor devido à sua própria matéria, possuem o privilégio de não poder ter seu valor alterado pelo poder de um Estado, pois são medidas de bens em todos os lugares. As colônia são as filhas do Estado, podendo se tornar Estados independentes com o pacto de honra e amizade, ou podem permanecer unidas