Resumo cap 2 - Gilissen
DIREITOS DA ANTIGUIDADE
Os documentos mais antigos escritos de natureza jurídica são confeccionados pela civilização da Mesopotâmia e do Egito no final do quarto ou do inicio do quinto milênio. Cem anos atrás não se conhecia nada, dos Direitos da Antiguidade, além do Romano, Grego e Hebraico. São recentes, portanto, as descobertas arqueológicas e a publicação e tradução de cada vez mais documentos jurídicos que permitiram reconstituir o Direito cuneiforme Egípcio.
1. EGITO
O Egito não nos transferiu (até o momento) nenhum livro jurídico, compilação de lei ou de costume, mas foi a primeira civilização que desenvolveu um sistema jurídico individualista. No Egito, a função do rei era de realizar na terra o “Maât”, que tem por essência o equilíbrio ideal. Por exemplo, fazer com que as duas partes saiam do tribunal satisfeitas. “Maât”, portanto, pode ser traduzido como verdade e ordem, mas também pode ser considerado um primitivo conceito de justiça.
ANTIGO IMPÉRIO
Todo poder pertence ao rei e, portanto, é ele quem organiza os tribunais. Ainda que não tenham sido encontrados exemplos de leis, ela, acreditam os historiadores, teria sido a principal fonte de Direito. Nessa sociedade, não há sinais de solidariedade clânica, pois todos os habitantes são considerados iguais perante o Direito.
A célula social por excelência era a família. Marido e mulher são colocados em situação de igualdade, não havendo qualquer autoridade marital ou tutela da mulher.
Todos os bens, imóveis e móveis, são alienáveis. O Direito Penal não parece ter sido severo (se comparado aos outros períodos da antiguidade).
REGIME SENHORIAL
Inicia-se uma evolução para um regime senhorial, através de uma oligarquia social baseada em uma nobreza sacerdotal e do desenvolvimento dos cargos e das diversas imunidades. A esta evolução do Direito Público corresponde uma evolução paralela do Direito Privado: Desigualdade no domínio das sucessões devido à introdução do Direito de