Resumo cap 16 da plt adm
É a corretiva realizada sobre o comportamento de pessoas. As causas dessa ação podem residir em falhas humanas, seja pela precária definição das tarefas , pelo desempenho inadequado, por negligência ou desobediência a instruções, regras ou procedimentos. Sendo necessária a ação para orientar e/ou corrigir o comportamento de pessoas.
Seu propósito é reduzir a discrepância entre resultados atuais e os esperados, a ação disciplinar – para ser eficaz – deve ter as seguintes características: 1- Deve ser esperada: deve ser prevista em regras e regulamentos, previamente estabelecida e planejada, antes q ocorra o comportamento errado, com publicação de avisos e painéis (mostrando a regra e suas punições); 2- Deve ser impessoal: a ação disciplinar não deve punir uma pessoa ou grupo, mas corrigir a situação e restabelecer a normalidade. 3- Deve ser imediata : a ação deve ser aplicada tão logo seja detectada. 4- Deve ser consistente : as regras e regulamentos devem ser feitas para todos , sendo justa, sem favorecimento ou preferencias pessoais. 5- Deve ser limitada ao proposito : tomada a ação o supervisor deve reassumir sua atitude normal. Tratar o subordinado sempre como faltoso é puni-lo permanentemente, encorajando hostilidades desnecessárias.
A ação disciplinar pode ser positiva ou negativa:
Positiva: toma a forma de encorajamento, recompensa, reconhecimento, elogios, treinamento adicional.
Negativa : uso de advertências, castigos, admoestações (Advertência, reprimenda, observação com caráter de crítica ) .
Quando necessária a ação negativa deve ser realizada em etapas crescentes, dependendo da infração cometida deve ser uma reprimenda ou admoestação verbal feita informalmente, as reincidências devem receber um crescimento progressivo nas penalidades cada infração sucessivas: advertência verbal formal, advertência escrita, suspensão e demissão da empresa.
TIPOS DE CONTROLES OPERACIONAIS
CUSTO – PADRÃO
Em geral as