Resumo Bobbio
O significado técnico da expressão “fontes do direito”:
Esta parte do capítulo se encarrega de traduzir a expressão técnica “fontes do direito”. Entende-se por fontes do direito aqueles fatos ou aqueles atos aos quais um determinado ordenamento jurídico atribui a competência ou a capacidade de se produzir as normas jurídicas. São atos ou fatos os eventos aos quais o direito se refere. Com relação aos atos, diz-se capacidade, e aos fatos, competência.
Tendo em vista sua tradução, surgem os problemas das fontes do direito. Seu problema diz respeito à validade das normas. Uma norma só é considerada válida (ou seja, existe juridicamente) se for feita por uma fonte autorizada.
Condições necessárias para que num ordenamento jurídico exista uma fonte predominante:
A doutrina juspositivista se baseia na ideia de que há uma prevalência de uma determinada fonte do direito (isto é, lei) acima das outras. Para que isso se faça possível, são necessárias duas condições: que num ordenamento jurídico existam várias fontes e que elas não estejam num mesmo plano.
O autor classifica o ordenamento jurídico a partir da quantidade de fontes utilizadas, como simples e complexo. Distingue ainda quanto ao plano como: paritário ou hierárquico. Essa distinção se dá quando as fontes são colocadas sobre um mesmo plano ou sobre um plano diferente.
O conceito de critério cronológico se dá quando, no caso de várias normas contrastantes entre si, deve ser seguida a norma que vem a existir posteriormente. Assim, se a norma consuetudinária vem a existir depois da norma legislativa, há de se aplicar a consuetudinária. Caso contrário, será aplicada a legislativa.
Há também o critério hierárquico, segundo o qual deve-se aplicar a norma proveniente da e fonte de grau superior, mesmo que a norma proveniente da fonte de grau inferior seja posterior no tempo. No caso de haver conflito entre o critério cronológico e o hierárquico, o último é o que prevalece.
Fontes de qualificação