Resumo Bobbio
Na coerência do Ordenamento Jurídico Bobbio fala sobre o conflito entre duas normas incompatíveis, destacando que quando há casos de incompatibilidade uma é imperativa e a outra é proibitiva. Ou seja, entre uma norma que obriga fazer algo, e outra que proíbe fazer a mesma coisa reciprocamente essas duas normas anulam-se, e assim ao invés de ser ordenado ou proibido, se considera permitido ou lícito.
Devemos então reconhecer que no caso desses conflitos a solução é confiada a liberdade do interprete, valendo-se de todas as técnicas hermenêuticas usadas pelos juristas, não se limitando a usar uma só regra.
De maneira geral, no caso de conflito, para o qual não seção válidos os critérios cronológicos, hierárquicos, o interprete nem o da especialidade, seja ele o juiz ou jurista tem três possibilidades:
1) Eliminar uma, ou seja o juiz irá utilizar o critério da interpretação ab-rogante, tendo ele o poder de não aplicar a norma que considerar incompatível no caso concreto mas não o de expedi-la no sistema.
2) O segundo caso seria a eliminação de ambas as normas em conflito, que somente ocorre quando a oposição de normas seja de contrariedade mas não de oposição, tratando-se de uma dupla ab-rogação.
3) A terceira solução seria a conservação das duas normas incompatíveis, de uma forma que demonstre que as mesmas não são incompatíveis, e que sua incompatibilidade é puramente aparente, e que deriva de uma interpretação ruim e unilateral.
O terceiro caminho é um dos mais utilizados pelos interpretes, onde o jurista e os juízes tendem tanto quanto possível a conservação das normas dadas, sendo tal uma regra tradicional, para não acarretar prejuízo ao princípio da autoridade.
7. CONFLITO DE CRITÉRIOS
Bobbio frisa a existência de antinomias insolúveis ao lado de solúveis, as quais a existência das solúveis se dá pela inaplicabilidade de critérios ou a aplicabilidade de dois ou mais critérios conflitantes.