RESUMO BENEFICIO
Salienta-se que existem dois tipos de auxilio doença, que são conhecidos através de códigos, sendo eles B91 e B31. O B91 trata-se de auxilio doença acidentário, que não necessita carência para se gozar desse beneficio, enquanto o B31 trata-se de auxilio doença previdenciário, que diferente do auxílio doença acidentário necessita carência de 12 meses para poder obter o beneficio.
Existe ainda junto ao órgão da previdência social o auxilio acidente, que se divide em dois grupos sendo eles auxilio acidente acidentário conhecido através do código B94 e o auxílio acidente previdenciário B36, diferente do auxilio doença, o auxilio acidente trata-se de beneficio definitivo, que só será suspenso quando da aposentadoria do segurado, haja vista que se trata de uma indenização que será pago no valor de meia aposentadoria.
Destaca-se que o auxilio acidente é pago depois de comprovada a consolidação de lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resultem seqüelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalhador que habitualmente exercia, ou seja, quando comprovada que a lesão acidentária é irreversível. Antes de requere o auxilio acidente normalmente o segurado terá concedido o auxilio doença e após a verificação do INSS da sua incapacidade de trabalho terá seu beneficio auxilio doença em beneficio auxilio acidente. Cumpre destacar que o referido beneficio não substitui a renda do trabalhador, e sim a complementa, haja vista que o mesmo dispõe de incapacidade parcial para o trabalho.
Impende destacar que o beneficio auxílio acidente gera uma quantidade enorme de