RESUMO AV1 CPC I
RESUMO AV1
2015.1
REVISÃO – MATÉRIA AV1
JURISDIÇÃO: Pode-dever de dizer o direito – Poder Estatal – é uma e indivisível, didaticamente fracionada para exercício da competência. Pode ser voluntária ou litigiosa. É a função estatal que tem por finalidade a atuação da vontade concreta da lei, substituindo a atividade do particular pela intervenção do Estado.
COMPETÊNCIA
Conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. É a delimitação da Jurisdição: quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão.
COMPETÊNCIA INTERNA
A competência é fixada no momento da propositura da ação, não influindo as alterações de fato ou de direito supervenientes, salvo quando se tratar de supressão do órgão judiciário ou na hipótese de alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia.
Critérios que fixam a Competência – Humberto Dalla - 255
Valor da causa: é determinada com base no valor atribuído à causa, assim como ocorre nos Juizados Especiais Cíveis, art. 3º, I, Lei n. 9.099/95, que são competentes para julgar as causas de até 40 (quarenta) salários mínimos;
Matéria: se o litígio versa sobre Direito Civil, Penal, Trabalhista, constituindo meio de especializar a Justiça, considerando a natureza do direito material controvertido;
Pessoa: Baseia-se no princípio constitucional da isonomia que assegura tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas diferenças. Assim, por exemplo, se o Presidente da República cometer crime comum, será julgado pelo STF;
Território: baseia-se em aspecto de natureza geográfica, isto é, em determinada porção do território, como, por exemplo, o domicílio do réu, fixada pelo artigo 94 – CPC;
Função: diz respeito às funções que o JUIZ exerce no processo e desdobra-se em três aspectos:
a) Por graus de jurisdição: Primeiro grau e Segundo grau;
b) Por fases do processo: juízo de conhecimento; juízo da ação principal;
c) Por objeto do juízo: O julgamento se