Resumo Auditoria
Opinião do auditor – se as demonstrações são elaboradas em conformidade com a estrutura de relatório aplicável, não assegura viabilidade nem eficiência ou eficácia da administração.
Motivos de auditor externo – Obrigação legal (Empresa pública, instituição financeira, seguradoras, fundações, S.a. de capital aberto, economia mista, sem fins lucrativo, empresas de grande porte),
Fortalecimento de controle interno, Imposição de clientes, Estatutos, Compra, Incorporação e Fusão,
Consolidação das demonstrações financeiras.
Princípios éticos do auditor – Integridade, Objetividade, competência e zelo (prudência e conhecimento), confiabilidade, conduta profissional.
Julgamento Profissional – Aplicação do treinamento, conhecimento e experiência dentro das normas de auditoria, contábeis e de ética. Ex.: Alcance dos procedimentos, extensão, época, aplicação dos princípios contábeis, forma e conteúdo das demonstrações contábeis, necessidade de divulgação, relatório apropriado nas circunstâncias.
Ceticismo Profissional - questionar ficar em alerta com possíveis distorções devido a erro ou fraude e avaliação crítica das evidências.
Asseguração Razoável – Nível alto de segurança, nunca absoluto.
Órgãos Normativos – CFC, CVM, Banco Central, Susep, outros.
Risco de auditoria – opinião inadequada devido às distorções. Tipos: Risco Distorção relevante – Geral (DFs) e de Afirmação (Saldos): Componente – Risco Inerente (antes de considerar os controles) e Risco de Controle
(em função da eficácia do controle interno); Risco de Detecção – Procedimentos do auditor não detectem distorções. Materialidade – Tudo que é material torna-se relevante, mas nem tudo que é relevante é material. Tipos:
Monetários, divulgação e global.
Evidências de Auditoria – Informações para o auditor fundamentar suas conclusões: Competência
(Importância e relevância) e Suficiência (Quantidade apropriada).
Obtenção de