Resumo artigo v
5º da Constituição Federal e propriamente a declaração universal dos direitos do homem.
A declaração universal, fonte primordial do direito internacional, a partir de uma análise dogmática, transmitiu o desejo estatal de perseguir e prestigiar direitos considerados materialmente constitucionais.
Vale afirmar, direitos basilares, sem os quais comprometida estará a própria vigência e o sentido existencial constitucional.
A Constituição, por outro lado, é fonte do direito interno. Todavia, para a sua construção textual, induvidosamente o direito internacional e comparado foram destacáveis para transmitir o devido texto legal sob o ponto-de-vista constitucional.
O artigo 5º da Constituição, em seu “caput” transmite múltiplos direitos, que devem ser observados para a configuração de uma República, e para a própria mantença do Estado brasileiro. E a observância de tamanha importância contemplada ao caput do artigo 5º, é identificada pela expressão “inviolabilidade” dos direitos descritos nesse suporte.
Os Direitos preceituados na cabeça do artigo 5º incidem sobre cidadãos em seu sentido genérico. Isto é, incidem sobre brasileiros e estrangeiros. Cidadãos pertencentes ao povo e a população brasileira.
O artigo 5º foi obra do legislador constituinte originário, e representa a gênese, a essência democrática brasileira. Essência essa que se desaguará sobre toda a Constituição, haja vista o caráter analítico da Constituição em foco. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
Diante da crença de que as influências e as similitudes entre a Constituição e a declaração são substanciais, a acadêmica agora passará a comparar cada um dos direitos descritos na cabeça do artigo 5º e pesquisará