Resumo Antropologia
Profº Davi José da Silva
Resumo Final
Autor: Rodrigo Lima da Silva
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
1. O que é Antropologia do Direito?
Surgimento: Auxilio na dominação de outros países e surgindo como atividade profissional no séc.
XX. Baseado em informações de viajantes, missionários ou administradores coloniais.
Bronislaw Malinowski (1884/1942) – Polonês. Realizou estudo sobre a vida das sociedades indígenas, intitulada Argonautas do Pacifico. Refutou a ideia de antropologia de gabinete visitando pessoalmente a aldeia e sistematizou um método de trabalho de campo, que consistia na convivência em determinadas culturas para se tentar obter todos os valores e sentimentos daquela comunidade para de fato compreendê-la.
Conceito de antropologia: A antropologia é o estudo do homem e a humanidade de maneira totalizante, abrangendo todas as dimensões.
Conceito de Antropologia Jurídica: Por meio da análise dos discursos orais e escritos, práticas e representações mentais, estuda o processo de criação de normas, próprios de cada sociedade, dedicando-se a descobrir as lógicas que a determinam.
2. Sepulveda e Las Casas
Como conciliar a doutrina cristã do direito natural com o surgimento de uma vasta população que possuía costumes que eram considerados crime contra a lei natural?
Teólogos: Inclusão destes cidadãos (índios) no mundo, tirando-os do paganismo e do “pecado”. Duas hipóteses: Aristóteles: São seres inferiores sem características humanas desenvolvidas, devendo subordinação aos homens superiores.
Sagradas Escrituras: Pregação pacifica da palavra por missionários espanhóis, pois os
costumes
contra a natureza tinham origem no pecado original.
Sepúlveda: Escravidão natural Aristotélica, como seres inferiores, que possuíam limitada Inteligência e de costumes bárbaros e inumanos, devendo se submeter aos homens mais prudentes e sábios (os espanhóis) e seu desacato poderia ser forçado pelas armas. A guerra contra os Índios