RESUMO Alunos PONTO 3 CONTRATOS CLASSIFICA O 2 Parte
3º. Ponto: CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS - Continuação
1. QUANTO À NATUREZA DA OBRIGAÇÃO:
D) CONTRATOS PARITÁRIOS OU POR ADESÃO
Paritários:igualdade das partes;
Por adesão: um dos contratantes impõe as cláusulas do negócio jurídico.
Características:
– oferta a uma coletividade;
- moderno mecanismo negocial (dificuldades da personalização);
- torna as negociações rápidas e baratas; Questionamentos:
- há um embate entre forte e fraco?
-Existe CONSENTIMENTO nesse tipo de contrato?
- Pode-seincluir clausulas no formulário?Continuará sendo de adesão?
- Contratos de papelaria sãode adesão?
- há tamanho mínimo de letra para os contratos de adesão?
Figura intermediária:
CONTRATO-TIPO(contrato de massa, em série ou por formulários): com espaços em branco. Podem ser acrescentadas clausulas. CRG: ex: contratos bancários, espaços para taxa de juros, prazo e condições do financiamento.
E) CONTRATOS EVOLUTIVOS
(Arnoldo Wald) – figuras contratuais do DIREITO ADMINISTRATIVO, em que é estabelecida a equação financeira do contrato, impondo-se a compensação de eventuais alterações sofridas no curso do contrato, pelo que o mesmo viria com cláusulas estáticas, propriamente contratuais, e outras dinâmicas, impostas por lei.
2. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À DISCIPLINA JURÍDICA :
CIVIS
COMERCIAIS
CONSUMERISTAS
TRABALHISTAS
ADMINISTRATIVOS
OBS: diferença dos contratos civis e contratos de direito público.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO À FORMA
A) SOLENES(FORMAIS ou AD SOLEMNITATEM) ou NÃO SOLENES (INFORMAIS) – refere-se a imprescindibilidade de uma FORMA específica para a validade do contrato.
Regra no nosso direito: informais e consensuais (arts. 107, 104, III, CC)
Cautela: art. 227 CC –prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse 10 vezes o valor do sm. vigente no país ao tempo em que foram celebrados.
Ex: SOLENES: compra e venda de imóvel + de 30 s.m.: escritura pública