Resumo Administração Pública
1.1.2 - Princípios da Administração Pública:
1.1.2.1 - Constitucionais:
1) LEGALIDADE
2) IMPESSOALIDADE
3) MORALIDADE
4) PUBLICIDADE
5) EFICIÊNCIA
1.1.2.2 Outros Princípios:
6) FINALIDADE
7) CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
8) AUTOTUTELA
9) RAZOABILIDADE
10) PROPORCIONALIDADE
11) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
12) INDISPONIBILIDADE
2 – DESENVOLVIMENTO
2.1 - Princípios Constitucionais da Administração Pública:
2.1.1 - LEGALIDADE:
Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu como Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É o princípio básico de todo o Direito Público.
A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido. Toda atividade administrativa é uma atividade infralegal, pois somente é permitido fazer o que a lei autoriza, ou seja, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.