Resumo acerca do artigo: a inconstitucional administração pós-constitucional do sus através de normas operacionais.
O assunto central do texto estudado é o comentário a respeito das NOBs – Normas Operacionais Básicas – que teriam a função de explicar como se deveria reger e se portar o sistema público de saúde no Brasil o que, por si só, é tarefa hercúlea mesmo para um sistema legislativo complexo como o nosso, contudo viria a ser possível, não fossem os inúmeros erros de competência de atribuições dos quais nasceram, ou por suas diretrizes que, em vezes, estabeleceram inovações legais que só seriam admissíveis se oriundas de processo legislativo legítimo, ou, ainda, por não raros conflitos com a Constituição Federal de 1988, para, alfim, se tornarem meramente ferramentas de controle hierárquico por parte do Governo Federal. A Constituição traz em seu texto regras abstratas que tratam de dar os alicerces normativos para a administração da saúde pública no país, e, justamente por sua natureza abstrata, houve a necessidade de uma regulamentação tanto suplementar como complementar. Algumas dessas necessárias normatizações foram, a princípio, precária e/ou ilegalmente, supridas através das NOBs, o que per si configura uma falta grave, dado que o órgão