Resumo 2 Aula Direito Civil 12022014
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Resumo da 2ª Aula em 12/02/2014I – Conceito de Direito Civil:
Ramo do Direito Privado Familiares
Reger Relações Patrimoniais Obrigacionais
* Pilares: - Liberdade - Responsabilidade
II – Fontes do Direito Civil:
- Formais / Diretas / Imediatas Leis
- Informais / Mateiras / Indiretas / Mediatas Costumes, Jurisprudência, Doutrina, Princípios, Analogia, etc. .
III – Objeto do Direito Civil: “Tutela da personalidade humana, disciplinando a personalidade jurídica, a família, o patrimônio e sua transmissão” (Carlos Roberto Gonçalves)
IV – Divisão do Direito Civil:
- Parte Geral: Pessoas, Bens, Atos e Fatos Jurídicos.
- Parte Especial: Família – Coisas – Obrigações – Sucessões
V – Princípios Norteadores do Direito Civil:
1. Princípio da personalidade: A noção contida neste princípio é de que todo ser humano tem direito à sua existência reconhecida, o que lhe acarreta atribuição de direitos e obrigações.
2. Princípio da autonomia da vontade: Aqui o direito levado em conta é a capacidade da pessoa humana de praticar ou abster-se de praticar certos atos de acordo com sua vontade.
3. Princípio da liberdade de estipulação negocial: Neste princípio garante-se o livre arbítrio do indivíduo em relação à autorga de direitos e aceite de deveres, nos limites legais, dando início a um negócio jurídico qualquer.
4. Princípio da propriedade individual: O princípio da propriedade individual defende a ideia de que o homem, devido ao seu tranalho ou pelos meios permitidos a ele pela letra da lei tem o direito de exteriorizar a sua personalidade em bens móveis e imóveis que passam a constituir o seu patrimônio.
5. Princípio da intangibilidade familiar: Tal princípio reconhece a importância da existência do núcleo familiar para o desenvolvimento humano
6. Princípio da legitimidade da herança e do