resumo 1bim da fdsbc
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DIREITO CIVIL V – 5º ANO – Gabriele Cristine ValerianoProfº Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
Resumo – 1º Bimestre
(Livro: Gonçalves VOL e Código Anotado – Maria Helena Diniz)
20/02/13 (Seg) – Aula 01
Início do Direito das Sucessões
Conceito?
“O direito das sucessões vem a ser o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento.”
(Maria Helena Diniz)
O herdeiro insere-se na titularidade de uma relação jurídica que lhe advém do de cujus Fundamento do direito das sucessões?
O argumento aceito é que o direito das sucessões DECORRE DO DIREITO DE PROPRIEDADE.
Mas existem outros argumentos que buscaram fundamentar o direito da sucessões, só que atualmente esses argumentos estão ultrapassados:
- D´Aguano:
Procura justificar o fundamento científico do direito sucessório nas conclusões da biologia e da antropologia atinentes ao problema da hereditariedade bio-psciológica, segundo a qual os pais transmitem à prole não só os caracteres orgânicos, mas também as qualidades psíquicas – reconhece que a transmissão hereditária dos bens seja uma constituição biológica e psicológica dos progenitores.
Como se justifica a herança sair de alguém e ir para seu irmão.
Os irmãos não contribuem em nada para as características físicas e psíquicas uns dos outros.
- Cimbaldi:
Funda o direito das sucessões na continuidade da vida através de várias gerações.
O que garante a continuidade da vida através das gerações não é o direito sucessório, mas sim o extinto sexual.
E, além disso, nem sempre a herança vai para o filho.
Como podemos falar em continuidade quando a herança vai do filho para o pai?
- W.B.M:
Critica tais concepções ao afirmar que a sequência da vida humana não depende da sucessão porque se subordina ao instinto sexual, e que essas doutrinas explicariam tão somente a transmissão da herança entre ascendentes e descendentes e jamais a sucessão