Resumao de dpc
(Obs: não passar a ninguém já que contém dados não muito seguros)
CONCEITOS INICIAIS:
1)Interesses
-Posição favorável a satisfação de uma necessidade
-Sujeito do interesse -→ Homem
-Bem -→ É o seu objeto
2)Conflito de interesses
-→ Duas pessoas (ao menos) com interesses pelo mesmo bem
3)Relação jurídica
-Conflito de interesse regulado pelo Direito
SUBORDINANTE (PROTEGIDO) → ATIVO
SUBORDINADA (PASSIVA)
4)Pretensão
-→Exigência da Subordinação de um interesse de outrem ao próprio
5)Lide
→ Conflito de interesses qualificado por uma pretenção resistida
6) Processo
→ Meio ou instrumento de composição da lide
→Compor a lide → resolver o conflito segundo a ordem jurídica restabelecendo a Ordem Inicial
7) Sanções
→ Medidas estabelecidas pelo direito como consequência a um imperativo legal
-Penais / Civis
PROCESSO
Conceito: Complexo de atos coordenados tendentes ao exercício da função jurisdicional
→ Instrumento da jurisdição ( Juiz )
→ Operação por meio da qual se detém a composição da lide → Melhor para as duas partes
→Atos coordenados → Atos dos órgãos jurisdicionais, atos dos sujeitos da lide e terceiros interessados
→ Atos obedecem certa ordem tendo em vista o fim a que visam
DIREITO PROCESSUAL
→Sistema de princípios e normas legais que regulam o processo disciplinando as atividades dos sujeitos interessados
1)Divisão Do D.Processual
→ Sistema de princípios e normas para o exercício da jurisdição
Princípios / Garantias constitucionais
Bifurcação : Exigências pragmáticas relacionadas com o tipo de Norma jurídica substancial a atuar
Penal
Civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
→ Sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às lides de natureza civil
Divisão:
a) Conhecimento
b) Execução
c) Cautelas
FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
1) Auto tutela → Crime
→ Forma mais primitiva de solução de