Resultado do exercício
O grupo Resultado de Exercícios Futuros é apresentado no Balanço Patrimonial entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido, sendo composto das receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos custos e despesas correspondentes incorridos ou a incorrer, que efetivamente serão reconhecidas em períodos futuros por estarem associadas a algum evento futuro ou à fluência do tempo e sobre as quais não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa (art. 181 da Lei nº 6.404/76). Sua apresentação é a seguinte:
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Receitas de Exercícios Futuros
(-) Custos e Despesas Correspondentes às Receitas de Exercícios Futuros.
Participações: Empregados 10%, Administradores 10%, Debêntures 10%, Partes beneficiárias 10% e Contribuições para Fundos de Assistência e Previdência a Empregados 10%.
LIMITAÇÕES Nesse grupo somente deverão constar os valores recebidos que se referem a transações que afetarão o patrimônio no exercício seguinte, que não serão em hipótese alguma devolvidos pela empresa e nem representem obrigação qualquer de sua parte de entregar bens ou serviços. RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS A definição de "Resultados de Exercícios Futuros" dada pela Lei nº 6.404/76 é pouco esclarecedora.
No entanto, de acordo com a doutrina predominante, uma receita é considerada como de exercício futuro quando: a) corresponder a recebimento antecipado que, efetivamente, contribuirá para a formação de resultado de exercício futuro;
b) o valor assim recebido não for passível de devolução pela empresa, nem estiver vinculado a futuro fornecimento de bens ou prestação de serviços (pois, nesse caso, representaria um adiantamento de clientes, classificável no Passivo Circulante ou Exigível em Longo Prazo, conforme o caso).
CUSTOS E DESPESAS CORRESPONDENTES ÀS RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Na obtenção de receitas de exercícios futuros, a empresa deverá dispensar