Resultado bruto com mercadorias (RCM)
O fundo PIS/Pasep é resultado da unificação dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público(Pasep), mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre seus faturamentos. Esses recursos são pagos ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.
O Programa de Integração Social, foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 07-09-1970 enquanto que a contribuição para o PASEP - Programa de Formação do servidor Público foi instituído pela LC nº 8 de 03-12-1970. As duas contribuições foram unificadas pela LC nº26/75, com vigência a partir de 1º/07/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 78.276/76, se destinavam a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo bem como corrigir as distorções na distribuição de renda.
O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo formado por contribuições mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre seus faturamentos. Esses recursos são pagos ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.
Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social instituída pela Lei Complementar Nº 70 de 30.12.1991, é um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal, atualmente regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
São Contribuições que visam melhorar os aspectos sociais dos trabalhadores.·.
2.0 - PIS/PASEP - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
2.1 - Cumulativo
O fundo PIS/PASEP é resultado da unificação dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Programa de Integração Social (PI) é um fundo formado por contribuições mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre seus faturamentos. Esses recursos são pagos ao trabalhador em forma de rendimentos ou