Restrições à concorrência à luz da jurisprudência do CADE e do TJ de São Paulo
O presente trabalho objetiva a realização de uma breve análise sobre a jurisprudência do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre as restrições à concorrência empresarial, mais especificamente no que concerne à restrição territorial.
Sabe-se que as operações de concentração empresarial, fusão, incorporação e aquisição de empresas são, necessariamente, submetidas à análise do CADE.
Há situações, ainda, que chegam aos tribunais e, no caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, questões envolvendo problemas concorrenciais são analisadas pela Câmara Especializada em Direito Empresarial.
Sob esse prisma, pretende-se efetuar um breve estudo sobre a legislação e jurisprudência atinentes ao tema concorrencial, atribuições do CADE e das Câmaras Especializadas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, analisando-se os entendimentos jurisprudenciais desses órgãos, com vistas a apresentar um estudo comparativo.
O presente trabalho, além de constituir requisito essencial à conclusão do curso de especialização em direito empresarial, destina-se a fomentar e instigar reflexões futuras sobre eventuais divergências ou convergência entre os entendimentos jurisprudenciais dos órgãos incumbidos de estabelecer equilíbrio entre as relações empresariais, no que concerne à concentração empresarial, frente ao direito à livre iniciativa e livre concorrência.
Espera-se que este singelo escrito represente um pequeno elemento do intrincado quebra-cabeças jurídico e que seja capaz de instituir reflexões, diante de determinado caso prático ou teórico, envolvendo questões sobre concorrência empresarial.
Tendo em vista essa proposta, nos dois primeiros capítulos, procurou-se efetuar um estudo conceitual sobre a empresa, enquanto instituição jurídica, com ênfase econômica para, em seguida, trilhar-se o caminho do direito empresarial, com sua conceituação técnica e sua evolução histórica.
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