Restrição ao trabalho da mulher
Evolução Histórica
Nas sociedades primitivas, a divisão do trabalho se processava da seguinte forma: aos homens eram confiadas a caça como também a pesca e à mulher, a coleta dos frutos, evoluindo, mais tarde, para a cultura da terra. Na antiguidade, a história registrada que a vestimenta era uma produção totalmente feminina, competindo à mulher tosquiar as ovelhas e tecer a lã, trabalhando ainda na ceifa do trigo e no preparo do pão. Entre os gauleses e germânicos sua posição aproximava-se mais à do homem, chegando a participar de guerras da construção de residências e a tomar parte nos conselhos que decidiam sobre a guerra e a paz. No Renascimento, as mulheres foram perdendo várias atividades que lhes pertenciam, com o trabalho com seda, com materias preciosos, com a cerveja e com as velas, e se confinaram entre as paredes domésticas, entregues ao trabalho a domicílio, que surge nos primórdios do século xvi, perdendo importância a parti do século xix, quando na Inglaterra, como na França, porque dispendiosa e mais “dócil” O processo de industrialização vivido pelo mundo europeu, no século xix, caracterizou-se pela exploração do trabalho dessas chamadas “meias-forças”.
Leis Sobre o Trabalho da Mulher no Brasil
No Brasil, o Decreto n. 21417-A, de 1932, regulamentou o trabalho da mulher nos estabelecimentos industriais e comercias, assegurando lhe, no art. 7º, um descanso obrigatório de quatro semanas antes e quatro semanas depois do parto, independente de trabalhar em estabelecimento público ou particular. Durante o afastamento, era assegurado um auxílio correspondente à metade dos seus salários, de acordo com a média dos últimos meses, pagos pelas caixas criadas pelo Instituto de Seguridade Social e, na falta desta, pelo empregador (art. 9º e 14). O retorno ao trabalho nas funções que ocupava estava também garantido à empregada.
Nossa legislação, influenciada pelas normas internacionais, possuiu durante mais de meio