Restricao de pacientes
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
São Paulo, março de 2009.
Restrição de pacientes *
A restrição de pacientes refere-se a qualquer dispositivo ou ação que interfere na habilidade do cliente em tomar decisões ou que restringe sua capacidade de movimentar-se, alterando sua capacidade de raciocínio, a liberdade de movimentos, a atividade física ou o acesso normal ao seu corpo. O uso de restrição ou contenção somente deve ocorrer quando o risco de seu emprego é superado pelo risco de não utilizá-lo.
É utilizada para proteger o
paciente ou outras pessoas de lesões e traumas provocados por ele mesmo, ou para prevenir a interrupção do tratamento a que vem sendo submetido. Assim, a aplicação de restrição somente deve ser realizada quando outras medidas preventivas já foram consideradas ou utilizadas, não se mostrando adequadas em proteger a pessoa que tem risco de lesionar-se ou a outros. Deve ser baseada na premissa de minimizar o uso de restrição ou qualquer forma de contenção, com vistas à promoção de práticas seguras. A decisão de uso deve ser baseada no julgamento clínico de profissionais qualificados, em colaboração com a equipe multidisciplinar, com o cliente e família. A decisão clínica deve ser documentada no prontuário do paciente.
A restrição é um procedimento terapêutico bastante controverso e de eficácia duvidosa, já que relatos sobre o aumento da agitação ou agressividade do
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Artigo de atualização escrito por Carmen Lígia Sanches de Salles e pela Profa. Dra. Mavilde L. G. Pedreira, membros da CÂMARA TÉCNICA do COREN-SP, gestão 2008-2011.
2 paciente são freqüentes em estudos na prática clínica. As maiores vítimas do uso de restrições são os pacientes idosos, sempre com justificativa de prevenção de injúrias e quedas, fato não comprovado nos poucos estudos existentes. Para os pacientes, sociedade e familiares, a contenção pode ser percebida como uma violação, um abuso físico; relatam que é uma ação desumana e desconfortável em todos os