Restos a pagar
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS
CAMPUS VI – MONTEIRO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º PERÍODO
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO PROFª. HELENA CRISTINA
DISCENTE: 18-OUT-2012
Restos a Pagar
CARVALHO, Deusvaldo. Orçamento e contabilidade pública: teoria pratica e mais 70 exercícios; Rio de Janeiro; editora: campus; 3º Edição : 2007.
“A despesa orçamentária é executada pelo regime de competência, consoante o disposto no artigo 35 da Lei Federal nº 4.320/64 e inciso II, onde estabelece que “pertencem ao exercício financeiro, as despesas nele legalmente empenhadas” ( p. 129). “Em outras palavras, uma vez empenhada a despesa, ela pertence ao exercício financeiro, onerando as dotações orçamentárias daquele exercício” (p. 129). “Entende-se por Restos a Pagar de despesas processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi considerada “liquidada” por ter sido cumprido o terceiro estágio correspondente à liquidação, estando na fase de pagamento” (pp. 129-130). “Entende-se como despesa não processada aquela cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação [...]” (p.130). “Pode-se ainda dizer que, para efeito de Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa está devidamente processada e, por conseguinte, considera realizada. Fica, a esta altura, bem transparente e cristalino o entendimento de Resto a Pagar como uma operação do sistema financeiro de escrituração contábil, sendo a Despesa Orçamentária do Exercício a Pagar” (p.130). “[...] podemos dizer que os “Restos a Pagar” são resíduos passivos, oriundos da despesa orçamentária empenhada mas não paga até o 31 de dezembro, assim, considerados em virtudes do regime