Restituição do Indébito
Objeto: Ação de Restituição do Indébito
, brasileiro, funcionário público estadual, com RG 1034096006, inscrito no CPF sob n.º , residente e domiciliado à Rua Tiradentes, n.º , bairro Centro, em , CEP e , brasileira, funcionária pública estadual, com RG , inscrita no CPF sob n.º , residente e domiciliada à Rua , n.º , bairro Centro, em , CEP , por seu procurador ut instrumento procuratório anexo (doc. 01), vêm propor a presente
Ação de Restituição do Indébito
contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Loureiro da Silva, número 445, em Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. Dos Fatos
1. Os Autores são servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado exercendo atualmente suas funções em um dos Serviços Regionais de Auditoria no interior do Estado do Rio Grande do Sul consoante demonstram os documentos anexos (doc.2).
Pelo deslocamento dos Autores para exercerem os seus cargos nos Serviços Regionais foi-lhes concedida a denominada Gratificação de Permanência (GP), instituída pelo artigo 9º. da Lei 9.021, de 23 de janeiro de 1990, assim redigido:
“Art. 9º. – Aos funcionários do Quadro Efetivo do Tribunal de Contas, quando lotados e enquanto perdurar o exercício em Inspetoria Regional, poderá ser atribuída uma Gratificação de Permanência (GP), não incorporável, no percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo a critério do Presidente.”
Atualmente, por força da modificação produzida pela Lei 11.102, de 22 de janeiro de 1998, a aludida Gratificação teve seu percentual máximo reduzido para 10% (dez por cento)1.
2. Como se depreende do texto legal, esta Gratificação de Permanência tem como pressuposto a lotação e o exercício das atribuições nas Inspetorias somente perdurando neste período, tratando-se, portanto, de uma verba transitória.