Restituição de coisa
AÇÃO PENAL Nº ______________
___________, já qualificado nos autos, através de seus procuradores e advogados que esta subscreve, com endereço profissional situado na _______________________, onde recebem as comunicações judiciais de praxe e estilo, vem, respeitosamente à presença Vossa Excelência, com fulcro no Art. 120 do Código de Processo Penal, interpor seu Pedido de Restituição, conforme fundamentos fáticos e jurídicos a seguir.
SINTESE DOS FATOS
Segundo Consta no TCO, o requerente estava com um som automotivo circulando pelas ruas desta cidade. Logo após, foi feita a apreensão dos aparelhos de som automotivo. Após lavrado o TCO, o requerente teve os aparelhos de som apreendidos e prestou compromisso de comparecimento em audiência no Juizado Especial Criminal, quando intimado. Desse modo, não haver interesse da coisa apreendida continuar no processo, requer-se a sua restituição.
Do Mérito
Conforme consta nos autos, o requerente teve seus equipamentos de som apreendidos por suposto descumprimento a uma das normas estabelecidas na Lei de Contravenções Penais. Assim sendo, o direito pleiteado pelo autor, consiste em restituir o equipamento de som apreendido, conforme dispõe o Art. 120 do CPP, por se tratar de infração a Lei de Contravenções Penais. Como é sabido em nosso ordenamento jurídico, a restituição da coisa apreendida pode ser feita pelo delegado de polícia mediante termo, ainda mais as que são objetos de Contravenção Penal. Assim sendo, não há necessidade de continuar o bem apreendido, pois tal medida está se tornando a antecipação de uma pena de confisco e, quase perdimento, inadmissível no caso de contravenções penais, sob o fundamento de que os objetos apreendidos ainda