restituição de bens apreendidos
Autos: 2014xxxxxx
Réu: ANDRE xxxxxxx
ANDRE xxxxx, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, residente e domiciliado na Rua Itamonte, endereço completo, vem a presença de V.Sª, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com fundamento nos art. 119 e 120, ambos do CPP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, formular
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
pelos fatos e fundamentos que se seguem:
Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de Andre Luiz Pinto Cerqueira, Anderson Damasio e Marcus Paulo Camargo Araújo, tendo como vítima Ronnan Gomes Carneiro, Camila Caraffa Wachtmeisder e outras cinco pessoas. Autuação art 157, §2° inciso I e II e art. 69 do CPB.
Fora apreendido: R$1125,00 em papel, R$85,30 em moedas; nove celulares, um tablet, dois relogios, 02 veículos Fiat Palio placa NKZ2650 e outro JFU-0226, além dos documentos pessoais do acusado, tais como identidade, carteira nacional de habilitação e seus cartões de banco.
O mesmo foi ouvido perante a autoridade policial, a prisão em flagrante fora convertida em prisão preventiva e recolhido ao sistema prisional desta circunscrição, onde encontra-se preso.
Referidos objetos em nada interessam à instrução do processo por crime de roubo, pois são bens de caráter pessoal do acusado.
Diante do exposto, REQUER a Vossa Excelência seja determinada ao senhor depositário judicial a RESTITUIÇÃO AO ACUSADO ANDRE xxxx dos OBJETOS PESSOAIS descritos no Auto de Apreensão Complementar.
Nestes termos
Pede deferimento
Goiânia, 24 de maio de 2014.
advogado