Restitui O Bem Apreendido Pedido Delegado
HELDER CAMPOS DE ANDRADE, brasileiro, união estável, trabalhador rural, nascido aos 04.07.1991, filho de Maria de Lourdes Campos e Mario Andrade da Silva, residente e domiciliado na Vila Rural Sebastião Vieira, município de Inajá/PR, por intermédio de sua advogada e procuradora ZEILLE MARIA DE OLIVEIRA (procuração em anexo), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, sob nº 71.894, com escritório profissional situado na Rua São José, nº 146, centro, no município de Inajá/PR, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, requerer:
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO
O requerente é proprietário do automóvel VW/GOL GERAÇÃO IV, COR BRANCA, ANO: 2007/2008, PLACA AOW-7514, RENAVAN: 92432207-1, conforme cópia de registro de propriedade em anexo, apreendido pela autoridade policial em 17 de outubro de 2014, pelo fato de supostamente o requerente ter privado a liberdade de sua companheira.
O veículo apreendido está com toda a documentação em conformidade com a legislação de trânsito brasileira, estando o IPVA e o seguro obrigatório quitado no exercício do ano de 2014. Importante ressaltar que o referido automóvel não depende de perícia para ser liberado, e por sua natureza não tem qualquer relevância para a instrução do feito.
O proprietário do veículo já negociou a venda do refiro bem, eis que precisa do valor adquirido com a venda para custear seu tratamento psicológico e garantir o sustento de sua filha, e pelo fato do veículo ainda se encontrar apreendido a negociação não foi concluída dependendo exclusivamente da liberação do bem, conforme declaração do comprador em anexo.
Assim, o requerente está sendo privado do direito de usufruir livremente de sua propriedade, destacando a inexistência de qualquer motivo legal para que o veículo VW/GOL GERAÇÃO IV, COR BRANCA, ANO: 2007/2008,