restauro
Nele, elabora-se o primeiro documento de recomendações internacionais de conservação, manutenção e utilização do bem cultural. Propõe-se, através da Carta de Atenas (1931), a valorização histórica e artística, a não re-funcionalização e o respeito ao monumento. Dá-se estatuto à lógica de utilização de gabarito, como ferramenta para a distinção de uma valorização visual do patrimônio em questão. Outras questões recomendadas são: o envolvimento de múltiplas disciplinas na definição da intervenção e o respeito ao original, além da necessidade da preservação do entorno. Sugere-se, ainda, que cada nação realize seu próprio inventário do patrimônio cultural. Não se arbitra, entretanto, a definição de categorias e hierarquias, sendo que os focos são os edifícios e conjuntos arquitetônicos de importância histórica.
Ponto fundamental levantado é a definição do patrimônio pelas relações do espaço, da paisagem e da trama urbana adjacentes, definindo a importância do edifício e do conjunto arquitetônico. Elege-se o Estado como responsável pela salvaguarda do monumento, aconselhando- o a elaborar legislação que garanta seu direito legal.
Carta de Veneza
Elabora-se, no II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos, a Carta de Veneza (1964). Nela, aplica-se a noção atual de monumento histórico, por suas relações com o espaço (meio). Ainda neste documento, recomenda-se que a restauração deve, inicialmente, ser pensada com a utilização de técnicas tradicionais, e, somente com a impossibilidade de sua adoção, recomenda-se a vinculação de novas técnicas. Reconhece, ainda, que “as contribuições válidas de todas as épocas para a edificação devem ser respeitadas” (Carta de Veneza, art.11) Tem-se, assim, sua integridade como valor patrimonial, dando margem para um amplo e longo debate dentro de suas especificidades científicas e ideológicas.
Em 1968, em sua 15o Seção, são apresentadas recomendações sobre a conservação dos bens