RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA
JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, motorista, nascido em 20/06/1964, portador da cédula de identidade RG. nº 17.061.710-5, inscrito no CPF/MF sob nº 072.570.388/13, CTPS nº 038365 série 00232-SP, PIS nº 12059862878, nome da mãe: ALZIRA DANTAS DO NASCIMENTO, residente e domiciliado na Rua Sigma, nº 104, Vila Mazzei, Santo André/SP, CEP: 09172-450; por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, com escritório na Avenida Alda, nº 324, sala 09, Centro, Diadema/SP, CEP: 09910-170; onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM A CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Kaethe Richers, 624, Bairro Pastoril, Ribeirão Pires/SP, CEP: 09400-630, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos que passa a expor.
DOS FATOS
O requerente é segurado do Instituto réu, exercia seu labor na função de motorista na empresa de ônibus VIAÇÃO CURUÇA LTDA, desde 01 de novembro de 2008, no entanto, após ter sido assaltado diversas vezes durante seu labor em meados de 2012, passou a ter crises de desespero, vontade de largar do volante, perda do controle emocional, dentre outras, tendo sido diagnosticado a ocorrência de estresse excessivo.
Todavia, a partir de dezembro de 2010, se iniciou uma rotina de afastamentos, sendo submetido a diversas medicações e outros procedimentos, no sentido de buscar sua recuperação, entretanto, foi gerada a incapacidade para seu labor devido seu estado clínico diagnosticado por médicos especialistas (conforme relatórios em anexo), tendo em vista que, se torna praticamente impossível exercer sua função de motorista, pois, pode colocar em risco a sua vida e