Ressumo_Licenciamento Ambiental
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RESUMOO licenciamento Ambiental se constitui um processo administrativo, pelo qual, o órgão ambiental competente, através da análise da viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento, autoriza ou não, a sua localização, instalação, ampliação e operação. Em cada fase do processo, o órgão responsável emite uma licença, primeiramente a licença prévia, posteriormente a licença de instalação e por último a licença de operação. Na licença prévia, se aprovará a localização do empreendimento, e nela, constarão as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais resultantes da implantação deste empreendimento. Já na licença de instalação, se autorizará a sua construção e instalação. Posteriormente, com a Licença de Operação, o empreendedor poderá colocar a sua empresa em funcionamento, e a mesma, deve ser solicitada quando toda a estrutura já estiver implantada. No anexo I, da Resolução CONAMA nº 273/97, se encontram as atividades ou empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, porém, se o órgão ambiental julgar necessário, outras atividades podem ter o licenciamento exigido. Em algumas situações, quando a atividade for causadora de significativa degradação ambiental, será requisito, para emissão da Licença Prévia, a apresentação do EIA (Estudo de Impacto Ambienta) com respectivo RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), tais empreendimentos, constam na Resolução CONAMA nº 001/86. O Licenciamento Ambiental deve ser solicitado á nível federal, estadual ou municipal, o que dependerá da localização e tipo de atividade ou empreendimento. E Desde o ano de 1981, por meio da Politica Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81), este procedimento, se tornou requisito para empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Palavras-chave: Licenciamento Ambiental. Licença Ambiental. Meio Ambiente.