Ressocialização do preso
Decorridos mais de 20 (vinte) anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8069/90, ainda não se tem percebido resultados consistentes no que tange a diminuição de praticas delitivas por parte de crianças e adolescentes. Ao contrario as ultimas pesquisas realizadas pelo Ministério Publico do Estado da Paraíba, Conselho Nacional de Justiça e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos dão conta de que, ainda subsiste grande índice de reincidência de menores que já foram submetidos a algumas das medidas sócio-educativas previstas no ECA e mesmo assim voltaram a transgredir a lei.
A questão do menor em conflito com a lei tem sido um tema recorrente nos meios sociais e acadêmicos. Há segmentos da sociedade que entendem como solução para tal problemática a redução da maioridade que passaria de 18 para 16 anos, no entanto, existe outro segmento que defende que a redução da maioridade não seria a solução, acreditam que a correta implementação das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente é suficiente e eficiente para ressocializar os jovens que se encontram em conflito com a lei. Surge então o questionamento: está na hora de tornar mais eficaz a aplicação do ECA? Ou seria mais viável a redução da maioridade penal?
Atentando para o explicitado até aqui, ante as pesquisas inerentes ao caso em tela, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está em vigência a mais de 20 (vinte) anos mostrando nesse tempo resultados poucos satisfatórios no tocante a ressocialização dos jovens submetidos a alguma das medidas sócio-educativas nele previstas, sugere-se nesta pesquisa que é possível a reeducação e a reinserção na sociedade do adolescente que se encontra em conflito com a lei (penal), desde que haja a correta aplicação do ECA.
O presente trabalho tem o intuito de contribuir para o enriquecimento do debate de modo a conscientizar as autoridades competentes no sentido de