Ressocialização do meno
DIREITO
ADOLESCENTE RESSOCIALIZADO
SANTARÉM
2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM
DIREITO
ANA EMÍLIA CORDEIRO PIRES
ELAINE FERREIRA DE CASTRO
IVANELZA RIBEIRO
KARINA OLIVEIRA COSTA
MERCIANE TEIXEIRA DE BRITO
PAULA LUMA VASCONCELOS
SUELLEN RAFAELA DE MELO
ADOLESCENTE RESSOCIALIZADO
Trabalho apresentado a Disciplina Direito ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrada pelo Professora Rosalice, para obtenção de nota parcial no G2.
SANTARÉM
2012
APRESENTAÇÃO
Falar em ressocializar, nos passa a ideia que reintegraremos na sociedade um individuo, que era sociabilizado e foi retirado do convívio social como forma punitiva por alguma atitude antissocial (crime), o mesmo após sofrer a sanção prevista, deverá retornar ao convívio social de uma forma reeducada para não voltar na prática do delito; isto é o conceito ideal, mas a prática não confirma que funciona desta forma, até mesmo por querer ressocializar e reeducar quem nunca foi socializado nem educado.
Ressocializar ou punir? Continua sendo o maior enigma para uma sociedade que vive do medo. É preciso romper o medo, estabelecer a segurança social e ai sim discutir formas que permitam a sociedade, entender a necessidade de recuperar os nossos semelhantes de uma forma humanizada a.
Sabemos que todo estudo que analise as medidas sócias educativas devem ser abordados minunciosamente, por se tratar de um meio que o Estado utiliza para resgatar, ressocializar os adolescentes que se encontram em desenvolvimento biopsicossocial.
O nosso objetivo primordial é girou em torno de analisar as formas de ressocialização dos adolescentes menores infratores, visto que com toda a evolução do no Direito da Criança e do adolescente as medidas sociais existente por vezes não comprem com a finalidade de ressocializar o adolescente em conflito com a lei, reintegrando ao meio social em condições ideais para de se manter distante da condição de menor