Ressocialização de adolescentes em conflito com a lei
A adolescência é um período de transformações significativas e definitivas do ser humano, que envolve mudanças físicas, cognitivas, psicossociais e do papel ocupacional que desempenhava até o momento.
“Adolescentes que se desenvolvem em ambientes adversos e sem o apoio de figuras significativas, tendem a cometer sérios deslizes no caminho em direção à maturidade.“ (Berger 2003).
Infelizmente podemos observar o crescente aumento do envolvimento de adolescente e até mesmo crianças em atos infracionais. Isso acontece como resultado do processo de desenvolvimento desses indivíduos, que crescem enfrentando várias dificuldades, desde as carências no atendimento às necessidades básicas (alimentação, moradia, acesso à escola, à saúde, ao emprego), até o acesso aos bens da cultura e do lazer.
Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis. Daí vem à idéia de que a redução da maioridade penal é a única forma de reverter este quadro.
Mas pensemos nas condições deploráveis e muitas vezes desumanas em que se encontram nossos presídios. Tais crianças sofrerão prejuízos sociais, físicos e psicológicos gerados por esse processo de institucionalização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990) determina que no caso da verificação da prática de ato infracional por adolescente seja aplicada advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
A privação de liberdade é aplicada quando tratar-se de ato infracional grave.
O papel da Terapia Ocupacional é se tornar um agente social, favorecendo assim a organização da vida do indivíduo construindo sua cidadania plena.
Realizar programas que favoreçam o desenvolvimento de habilidades