Resseguro na Saúde Sumplentar

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Resseguro na Saúde Suplementar

Temos constatado nos últimos anos um grande aumento nos custos no setor da saúde assistencial. Cito como algumas destas razões o avanço no campo da medicina, o aumento das coberturas exigidas pela nova regulamentação o envelhecimento da população e a falta de controle da utilização dos usuários.
Cada vez mais as Operadoras se vêem impossibilitadas de prever seus sinistros pela falta de um banco de dados adequado que garanta a precisão do trabalho dos atuários. Desta maneira, as Operadoras ficam expostas a um fator crescente de incertezas ao planejar seus orçamentos anuais e ficam obrigadas a repassar este custo para as Empresas contratantes de Planos de Saúde.
Diante deste cenário, as Empresas contratantes de Planos de Saúde devem começar a se interessar pela contratação de um novo produto o “stop loss”, uma espécie de resseguro que visa cobrir gastos além do previsto. Inicialmente esta operação era realizada conjuntamente através de uma Resseguradora e de uma Seguradora, uma vez que a Legislação não permitia a aquisição deste
Seguro diretamente do Ressegurador ou da Seguradora.
Atualmente as Empresas interessadas em contratar a proteção do “stop loss” já podem procurar diretamente as Seguradoras embora ainda sejam poucas a operar neste seguimento.
Através de uma apólice de “stop loss”, a Seguradora se torna responsável por perdas elegíveis que excedam a alguns limites denominados de franquias.
Para contratação desta apólice é necessário enquadrar-se em algumas condições como exemplo:
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Empresas com plano de saúde estruturado em regime de póspagamento (planos administrados ou por custo operacional);
Operadoras de Auto Gestão;
Empresas privadas com plano de saúde estruturados em regime de prépagamento, cujo contrato contempla reajuste com base na respectiva sinistralidade exclusiva.

O “stop loss” é uma linha de seguros relacionados a riscos financeiros, devidamente regulamentada pela SUSEP –

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