resseguro contabilidade atuarial
Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um seguro do seguro.
Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa equilibrar e dar solvência aos seguradores e evitar, através da diluição dos riscos, quebradeiras generalizadas de seguradores no caso de excesso de sinistralidade, como a ocorrência de grandes tragédias, garantindo assim o pagamento das indenizações aos segurados. Em alguns casos, por força de contrato ou regulação, o resseguro passa a ser obrigatório.
Quais são os Tipos de Resseguro?
Automático
É uma forma de contrato pelo qual se estabelece, automaticamente, a responsabilidade do ressegurador, até determinado limite de cobertura, desde o momento em que o seguro foi aceito pela seguradora direta ou pelo ressegurador retrocedente. O resseguro automático pode ser complementado por outro contrato de resseguro avulso para garantir riscos, de montante muito elevado, não totalmente cobertos pelo resseguro automático.
Facultativo
É o resseguro que não dispõe de cobertura automática, ou que ultrapassa o referido limite. Neste caso é necessário que a seguradora direta ou a retrocedente solicite cobertura de resseguro para as propostas que recebe em tais condições, caso a caso.
Catástrofe
É um tipo de resseguro não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, provenientes da acumulação de sinistros conseqüentes de um mesmo evento ou de uma série de eventos com o mesmo nexo causal. O ressegurador ajusta com a seguradora cedente um limite de perdas, denominado Limite de Catástrofe, a partir do qual são recuperados os