Ressarcimento ao SUS
Escola Superior de Gestão e Ciência da Saúde
RESSARCIMENTO AO SUS
CARLA CARVALHO SANTANA
ORIENTADORES
Profª Beloní Ozelame Greggianin
Prof. Eduardo Dias Lopes
Porto Alegre – 2011
Ressarcimento SUS1
Carla Carvalho Santana2
Resumo: No Brasil, existem os serviços públicos e privados de assistência à saúde e com o propósito de regularizar a assistência privada foi editada a lei 9656 em 1998, em que o artigo 32 estabeleceu o ressarcimento ao SUS. Este trabalho vai abordar as regras e normas relativas ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS pelas Operadoras de Planos de Saúde.
Palavras-chaves: Ressarcimento. SUS. Operadora de Plano de Saúde.
1 Artigo apresentado ao Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde Escola Superior de Gestão e Ciências da Saúde, como requisito final para obtenção do título de Especialista em Auditoria em Saúde.
2 Pós-graduada do Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde Escola Superior de Gestão e Ciências da Saúde.
1. INTRODUÇÃO
As doenças sempre estiveram presentes na história da humanidade, as úlceras, as epidemias, os males que em geral comprometiam a existência humana. No século XX vários foram os males que afetaram a população onde consequetemente a assistência à saúde se fez presente em todos os momentos (NETO, 2002).
Nas sociedades primitivas, a assistência à saúde era prestada por curandeiros e feiticeiros, pois a doença estava vinculada a fatores sobre naturais. Nesta fase os serviços eram custeados pelos doentes ou pelas cidades.
Desde a antiguidade existiram as duas formas de custear a saúde, onde a assistência pública era custeada pelas cidades e a assistência privada pelo próprio paciente.
No entanto com a Revolução Industrial as empresas começaram a se