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1. Reporto-me ao Memorando nº 02001.003179/2015-67 SIC/IBAMA, de 03 de março de 2015, referente ao Recurso de 2ª Instância do Pedido de Informação nº 1186/2015, no qual o Sr. Mário César Luz Ferreira reitera o pedido de informações sobre o processo de anistia política.

2. Sobre o assunto, informo que, em atendimento ao Memorando nº 02001.001324/2015-75 SIC/IBAMA, datado de 26/01/2015 encaminhado a esta Coordenação Geral de Recursos Humanos, em 12 de fevereiro de 2015, restou consignado por meio da Informação 01/2015- DIDEP/COBEV/CGREH, os esclarecimentos aos questionamentos apresentados pelo requerente bem como houve a disponibilização de cópia do processo nº 04000.003963/98-85 que versa sobre a expedição de certidão (em anexo).

3. Por meio do Memorando nº 02001.002577/2015-66 SIC/IBAMA, datado de 23/02/2015 foi encaminhado o Recurso em 1ª Instância nº 1186/2015. Nesse momento, esta CGREH na qualidade de instância recursal, encaminhou outros esclarecimentos por meio do Despacho 02001.005022/2015-76 CGREH/IBAMA, de 14/03/2015 reiterando as informações anteriormente prestadas pela DIDEP/COBEV/CGREH, sobretudo no tocante a inexistência de processo de anistia nos acervos funcionais do interessado. Ocasião em que sugerido que o senhor Máario César verificasse a existência de processo de 'Anistia Política Constituinte' na Coordenação de Órgãos Extintos no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG.

4. Irresignado, o recorrente ingressou em 04/04/2015 com recurso à 2ª instância administrativa (DIPLAN) objetivando, em síntese, que esta autarquia envidasse esforços com vistas a resgatar as solicitadas informações.

5. De início, cabe registrar que esta Coordenação reitera as informações prestadas no Despacho nº 02001.005022/2015-76 CGREH/IBAMA, no entanto observa-se na justificativa apresentada por meio eletrônico (anexa) que o interessado solicita de forma veemente que se faça uma busca:

a) junto ao Centro Nacional de Telemática – CNT, a fim de verificar se

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