Respostas
2) A legislação está organizada por tipo (Resoluções da Anatel, Súmulas, Portarias, Leis, Decretos, Instruções de Fiscalização, Procedimentos de Fiscalização e Normas do Ministério das Comunicações) e ano.
3) A) Não há limitação quanto ao número de vezes que você pode fazer uso da portabilidade, podendo utilizá-la quantas vezes achar necessário.
B) A Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a exploração, comercial ou não, de serviço de telecomunicações em regime privado, dependerá de uma autorização prévia da Anatel.
A única exceção a essa regra é a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel - caso em que independe de autorização.
Caso o assinante queira compartilhar o serviço com vizinhos além dos limites de sua edificação, precisa de uma autorização prévia da Anatel. Além disso, o assinante deve observar no contrato se existe cláusula contratual que vede esse compartilhamento.
C) A lista de equipamentos passíveis de homologação por categoria está disponível no site da Anatel, aba “Informações Técnicas”, menu “Certificação de Produtos”, item “Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações por Categoria”.
Para tirar dúvida sobre a necessidade de certificação e homologação de um equipamento de telecomunicação, o interessado deverá, primeiramente, entrar em contato com um dos Organismos de Certificação Designados (OCD) presente na lista disponível no portal da Agência,http://www.anatel.gov.br, no seguinte local:
1) Procurar na parte direita superior a aba "Informações Técnicas";
2) À esquerda clicar no menu "Certificação de Produtos";
3) Em seguida clique em "Organismos de Certificação Designados(OCDs)".
Os OCDs estão capacitados para