respostas
Introdução
É na sociedade que o direito existe. Existindo em sociedade o Direito tem como objetivo dirimir conflitos, além de cuidar do comportamento do homem. O Direito tem como função disciplinar o comportamento da vida humana.
Direitos
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição.
Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
Deveres
Votar para escolher nossos governantes;
Cumprir as leis;
Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
Proteger o patrimônio público e social do País.
O exercício da liberdade de um vai até o início do exercício da liberdade de outrem. O direito de uma pessoa vai até o início do Direito de outra pessoa
Os sujeitos do direito são as pessoas. Há dois tipos de distintos de pessoas:
Física ou natural
Jurídica
Pessoa Física ou Natural
Considera-se pessoa física todo ser humano que nasça com vida.
(Maria Helena Diniz) É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
Personalidade de Direito
Quando a pessoa física passa a ser titular de direitos e sujeito de obrigações.
Capacidade de Direito
Quando a pessoa física pode exercer os direitos por si só, sem ser representada ou assistida por alguém.
Personalidade Jurídica ou de Direito
É a faculdade de ser titular de direitos e sujeito de obrigações. Começa do nascimento com vida.
A personalidade jurídica extingue-se com a morte.
É de grande importância definir com precisão o início da Personalidade de Direito da pessoa. Por força do ordenamento jurídico, certos entes mesmo não sendo pessoas, são sujeitos de direitos e deveres. Em consequência, os conceitos de “concepção” e de “nascimento com vida”, assumem papel relevante
Concepção
É o momento da junção do óvulo com o