Respostas Tio Elizeu
2- O médico José da Silva tem razão, já que ação de interdito proibitório é um meio de defesa concedido ao possuidor, que antevendo esbulho ou possível atentado ao seu direito de possuidor, assegura-se de violência iminente, (artigo 1.211 C.C), os requisitos para ação estão no (artigo 932 C.P.C). Sedimenta-se que o médico além de contratado é cotista, ou seja, é proprietário do hospital de acordo com sua cota parte. No entanto embora seja cotista como contratado segue as normas internas do hospital e por isso não possui chave e tão pouco sala específica.
3 - O Davi tem direito a indenização de danos morais e materiais, visto que o proprietário não deveria ter demolido o imóvel com os pertences do autor dentro dele. No período que permaneceu sozinho na casa Davi adquiriu bens e realizou obras de manutenção no imóvel, além de realizar pagamentos das contas de água e luz em atrasos. Com base no artigo 944 C.C. que traz a regra é a de que quem estiver obrigado a reparar um dano deve recompor a situação pessoal e patrimonial do lesado ao estado anterior, para torná-la como era antes do evento maléfico não tivesse se verificado, evento esse que impõe ao responsável pelo dano (com ou sem culpa pela sua ocorrência – dependendo da hipótese legal de que se trata) a obrigação de repará-lo. E a SÚMULA Nº 37 – STJ “São cumuláveis as