Respostas Semina Rio I
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
PAULO HENRIQUE GOMES DA COSTA
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
R: Direito é um fenômeno social, cujo escopo é regular as condutas e relações humanas, dentro da sociedade, seja por meio de enunciados prescritivos, pelos costumes, pela jurisprudência ou pela doutrina. O direito positivo consiste nos mencionados enunciados prescritivos, que emanam de um poder soberano, regulando as relações intersubjetivas. Por sua vez, a ciência do direito tem por objeto o direito positivo, ou seja, a ciência jurídica cuida da investigação, interpretação e descrição das normas jurídicas que emanam do direito positivo.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
R: Norma jurídica é a interpretação que se extrai no texto da lei. Nem toda norma jurídica é carreada de uma sanção. Isso porque, algumas normas jurídicas tem caráter eminentemente descritivo ou de conceituação, que, em verdade, buscam tão somente aclarar e facilitar aplicação do direito.
3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
R: Sim. Documento normativo é um documento cujo teor é o conjunto de enunciados prescritivos, estabelece regras e características. Os enunciado prescritivos estão contidos no corpo do documento normativo, ou seja, são prescrições de condutas. Da interpretação destes enunciados prescritivos, extraindo-se suas possíveis significações, exsurge a construção da norma jurídica. Por sua vez, a proposição pode ser definida como o conteúdo lógico consubstanciado na norma.
4. Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos II e III e IV); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço