Respostas das questões de prática trabalhista
1) Agravo de Instrumento.
2) Sim. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
3) Sim, cabe recurso de decisão interlocutória suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal.
4) Não cabe RR em processos de competência originária do TRT.
5) Não, é incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
6) Sim. Admite-se o efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado, bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
7) Sim. O Recurso Adesivo, também denominado de recurso subordinado, dada a sua peculiaridade de estar vinculado à outro recurso, o recurso adesivo está previsto unicamente no art. 500 do CPC, sendo que a Súmula nº 283 do TST prevê a sua compatibilidade com o processo do trabalho, uma vez que o instituto está intimamente ligado com o princípio da celeridade processual.
8) Sim, o TST passou a admitir o recurso ordinário de decisão interlocutória na hipótese de reconhecimento de incompetência territorial com remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado (Súmula 214, c, do TST). Nesse caso, embora seja decisão interlocutória, será cabível o recurso ordinário para o TRT a que está vinculado ao juiz que proferiu a decisão de incompetência.
9) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à