Respostas civil iv
1- Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. Sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais.
2- O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto de acordo e além disso o vínculo que une os contratantes também deve ser detalhado.
Além disso, o contrato precisa ter uma denominação, cabeçalho, as cláusulas contratuais expressando as vontades dos contratantes, o foro do contrato, encerramento, local e data e assinatura das partes.
3-
Principio da liberdade contratual :
Nessa idéia, envolvem-se três modalidades distintas de liberdade contratual.
A primeira é a autonomia da vontade. Em regra, ninguém pode ser forçado a celebrar um negócio jurídico, pois isso importaria em um vício de consentimento a macular a validade da avença
Esse princípio, portanto, não pode ser desconsiderado imotivadamente, eis que o contrato ainda existe, para que as pessoas, interajam, com a finalidade de satisfazerem os seus interesses.
A segunda é a liberdade de com quem contratar
Quando se verifica, por exemplo, a ocorrência de um monopólio na prestação de serviços, o que, por outro lado, também é hodiernamente combatido por normas de Direito Econômico, na busca da realização da livre concorrência. Por fim, a terceira é a modalidade de liberdade do conteúdo do contrato, ou seja, a liberdade para escolher o que se vai contratar.
Principio do consensualismo
Este princípio passou a ser a regra a partir do Direito Moderno, sendo decorrente da autonomia da vontade. O contrato é concluído quando existe o encontro de vontades, bastando o consenso para que o contrato tenha existência.