resposta à acusação
Proc. 201420301234
Autor: Justiça Pública
Réu: João Batista
João Batista, devidamente qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
Na denúncia consta que no dia 01 de março de 2014, por volta das 12:00 horas, na rua da frente do centro comercial, em frente a navegação marítima, nesta capital, o denunciado munido de uma arma de fogo, deu voz de assalto a vítima Ana de Jesus e sobre forte ameaça, extinguindo com isso a capacidade da vítima de resguardar-se, subtraindo da mesma um celular da marca Nokia no valor de mil reais, um relógio da marca Champion no valor de 500 reais conforme os autos das folhas 04 e 05, não alcançando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
II – FUNDAMENTO E PEDIDO
PRELIMINAR - DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO
As principais decisões criminais – prisão e liberdade provisória, recebimento da denúncia ou da queixa-crime e absolvição sumária, deferimento de medidas assecuratórias (sequestro ou arresto), sentença, aplicação da pena e regimes, e decisões proferidas em sede de execução penal –, são analisadas sob a ótica da necessidade de motivação e de fundamentação.
Quando o magistrado fundamenta a decisão, está explicando e justificando racionalmente a motivação fática e jurídica que o convenceu a decidir em determinada direção. Nesse sentido, afirma AURY LOPES Jr. que “a motivação serve para o controle da racionalidade da decisão” (LOPES JR., Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal – Fundamentos da instrumentalidade Garantista, 2004, p. 254).
Nesse sentido, destaco dois recentes precedentes das Cortes Superiores:
AÇÃO PENAL. Funcionário