Resposta à acusação
Processo n°___
TÍCIO, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões que passa a expor:
1- DOS FATOS
O acusado foi denunciado por supostamente ter, juntamente com outros tantos rapazes, danificado um telefone público que existe na rua em que vive.
A denúncia, embora alcance outro rapaz e faça menção a vários outros que estavam no local participando da mesma conduta, é lacônica, imprecisa.
A denúncia reporta-se ao art. 163, parágrafo único, I, do Código Penal e o Acusado foi citado de seu inteiro teor.
2- DO DIREITO
PRELIMINAR
No caso em tela, a denúncia se mostra completamente inepta. Senão vejamos.
A acusação é manifestamente genérica, baseada em fatos indefinidos, tais como: “eles fizeram” ou “eles agiram dolosamente contra o bem público”, em fim, não traz a descrição completa dos fatos.
Sendo assim, o M.M Juiz deveria ter rejeitado a denúncia liminarmente, de acordo com o disposto no artigo 395, I do Código de Processo Penal, que dispõe:
“A denuncia ou queixa será rejeitada quando:
I- For manifestamente inepta.”
O artigo 41 do Código de Processo Penal prevê que “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias...”
Ora, sabe-se que exposição imprecisa e incompleta dos fatos imputados ao acusado impede a ampla defesa e o contraditório, princípios estes assegurados pela Constituição Federal em seu artigo 5°, LV, conforme transcrito abaixo:
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa...”
Sendo assim, melhor solução não há do que a anulação do processo “ab initio”, de acordo com o