Resposta à Acusação
CAIO, já qualificado nos autos da ação penal n° ______, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar,
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fatos e de direito a seguir expostos.
I- DOS FATOS
Caio vem sendo processado pelo Ministério Publico pelo crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. O Parquet denunciou Caio devido a uma discussão ocorrida em 24 de maio de 2010 em que Caio fora cobrar de José uma nota promissória no valor de R$ 20.000,000 referente a um empréstimo que tinha como vencimento a data de 15 de maio de 2010. José se sentindo ameaçado por Caio entrou em contato com a polícia que ao chegar ao local dos fatos não encontrou Caio, pois este já havia ido embora.
II- DO DIREITO
O presente feito padece de nulidade “ab initio”, pois o membro do Ministério Público padece de legitimidade para propor a ação, a denúncia sequer deveria ter sido recebida.
Vejamos que a descrição dos fatos na exordial trata-se do crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal e não do crime de extorsão conforme a denúncia do Ministério Público. Conforme o parágrafo único do artigo 345 trata-se de crime de ação penal privada, já que não tivemos o uso de violência, não podendo assim, o Promotor de Justiça oferecer acusação nesta espécie de ação.
Assim sendo, tendo em vista a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação, indevido foi o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 395, II, do Código de Processo Penal, e, portanto, a presente ação penal deve ser anulada “ab initio”, com fundamento no artigo 564, inciso II, do Código de Processo Penal.
Ainda que assim não fosse, o