Resposta a acusação
ALESSANDRO, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Alessandro foi denunciado pela prática de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal, cometido em tese, contra a vítima Geisa. Segundo a acusação Alessandro teria se valido da desculpa de assistir pela televisão a um jogo de futebol, ocasião em que Geisa se encontrava sozinha em casa, oportunidade em que a constrangeu a manter consigo, conjunção carnal, aproveitando que a vítima era incapaz de oferecer consentimento, visto que é deficiente mental, não regendo a si mesma. A denúncia ainda relata que ficou devidamente comprovado através do exame de corpo de delito realizado em Geisa, que houve de fato conjunção carnal entre a vítima e o acusado, no entanto, Alessandro não teria se valido de violência ou grave ameaça para constranger Geisa a praticar o ato sexual.
II- DO DIREITO
Como bem passaremos a demonstrar, a denúncia deve ser reconhecida como inepta.
Com efeito, a denúncia descreve o crime imputado ao acusado como o delito de estupro de vulnerável, tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal. Vale dizer que não se trata de uma descrição adequada imputação feito a acusado, o crime de estupro de vulnerável descrito no caput do referido artigo aduz que a conduta é:
“Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso como menor de 14 (catorze) anos.”
A denúncia descreve que Geisa possuía a data do fato, a idade de 20 anos, e não há se que