Resposta a acusação
Processo autuado sob n.º ...
Caio, já qualificado nos autos do processo que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve conforme procuração em anexa, vem respeitosamente à presença vossa excelência, apresentar Resposta à Acusação, com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Pelas razões de fatos e direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
Caio foi denunciado pela pratica do delito de extorsão qualificada, pelo emprego de arma de fogo, tipificada no art. 158, § 1º do Código de Penal. Segundo a acusação, o acusado teria se deslocado ao restaurante da vítima José, cobrar uma dívida apontando-lhe uma arma de fogo. Ao final da investigação Caio é ouvido, confirmando os fatos. Oferecida a denuncia, foi devidamente citado.
II – DO DIREITO
A denuncia deve ser reconhecida como inepta, pelas razões abaixo expostas.
Conforme os fatos acima narrados, não configura-se delito de extorsão e sim delito de exercício arbitrário das próprias razões, conforme termos do art. 345, do Código Penal.
“Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.”
Pois Caio queria satisfazer sua divida, cobrando de Jóse por meio arbitrário, querendo fazer Justiça pelas suas próprias mãos, não se valendo dos meios legais para cobrar a referida divida. Lembrando que, Caio não usou de violência.
Assim sendo delito de exercício arbitrário pelas próprias razões e sem o emprego de violência, a ação penal é privada, iniciando-se o processo com a queixa crime, conforme já exposto no art. 345, parágrafo único do Código Penal e não com a denuncia oferecida pelo representado do Ministério Público
Trata-se, enfim, de caso