Resposta a acusação
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto – SP
Autos n. XXX
“A”, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
O denunciado atuado no dia 15 de julho de 2010, por volta das 23 horas, por ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. 304, conforme narrou a denúncia. O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
II – DOS FATOS
De acordo com a denúncia, o acusado teve sua residência invadida pela Policia Militar após esta receber uma denúncia de tráfico de entorpecentes por parte do acusado, e que em sua residência seriam encontradas provas. Acontece que como relatado, não houve qualquer apreensão de drogas, e a única coisa encontrada foi um documento, tido a princípio como “falso” dentro do armário do acusado. Desta forma o acusado foi denunciado pelo artigo 304 do Código Penal vigente, que legisla sobre o uso de documento falso:
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou altetrados, a que se referem os arts.
297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
A denúncia foi acolhida pela presente Vara.
II – FUNDAMENTOS
Ora, Exa. não há qualquer crime que o acusado tenha cometido, inclusive o de uso de documento falso. O documento fora encontrado dentro do armário do acusado, isso não mostra que a ele pertence, que ele o alterou e muito menos que se fez o uso de tal documento.
Com o mesmo entendimento, segue a jurisprudência:
Penal - Processual Penal - Apelação Criminal - Uso de Documento Falso