Resposta a Acusação
Autos nº...
TÍCIO, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que está subscreve (procuração com poderes especiais anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fundamento no artigos 396 do Código de Processo penal,
DOS FATOS
Em síntese:
O acusado foi denunciado no incurso do artigo 171 do Código Penal, estelionato continuado, consta nos autos que o réu dirigiu-se à farmácia de seu Josué, apresentando-lhe um cheque e solicitando que trocasse o título por dinheiro. O farmacêutico prontamente atende ao pedido, sem maiores indagações, em face da notória honestidade do acusado. Logo a seguir, dirige-se ao posto de gasolina de Josias e, novamente, obtém quantia em dinheiro, apresentando-lhe outra cártula.
No entanto, o acusado após ser vítima e sofrer uma coação moral irresistível de criminosos, esses, que fizeram o acusado e sua família reféns, obrigando-lhe a entregar quantia certa em dinheiro, para que pudessem ser liberados, procurou os querelantes para obtenção da quantia exigida, em troca, apresentou 02(dois) cheques em garantia.
Cabe ressaltar, o os cheque por motivo de insuficiência de fundos, não foram compensados, motivo em que os querelantes anunciaram a queixa-crime. Entretanto, o acusado, após saber da presente “queixa”, procurou os querelantes e, quitou os respectivos débitos e, em seguida, apresentou os cheques resgatados na delegacia.
Não obstante, o Ministério Público, denunciou o acusado por estelionato continuado, denúncia, contudo, não merece proceder , senão vejamos.
DO DIREITO
Destaque-se, a irrelevância penal pelo inadimplemento da dívida, ora, não foi tipicidade incorrida pelo acusado, apenas houve mora em quitar com a obrigação mutua com os querelantes, não há o